Diplomado como primeiro suplente de deputado estadual pelo PTN, partido pelo qual disputou as eleições de 2010, o empresário Jairo da Vical mantém o direito a suplência de vereador por outro partido, o PRTB, segundo entendimento da Câmara de Vereadores, que não acatou decisão judicial para dar posse a Paulo de Carli, terceiro suplente do Partido Republicano Trabalhista Brasileiro e suposto dono da vaga aberta com a licença do vereador Fabrício Lima, que reassumiu a secretaria de Esportes da Prefeitura de Manaus.
Além da voa vontade da Câmara com Jairo da Vical, há o entendimento de que houve falhas no mandado de segurança encaminhado à presidência da Casa pelo desembargador Flávio Pascarelli. Segundo o Portal do Holanda apurou, o mandado não se fez acompanhar de cópia da petição inicial e dos documentos que a balizaram.
Jairo se desligou do PRTB em 2009 e se filiou ao PTN, partido pelo qual disputou as eleições do ano passado, alcançando a primeira suplência de deputado estadual. No TRE ele consta como desfiliado do PRTB e filiado ao PTN. Na prática, ao ser diplomado como suplente de deputado estadual invalidou o diploma de suplente de vereador. Mas a Câmara não entende assim.
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A máxima de que os amigos poderão dispor de todas as facilidades possíveis e que ao inimigo cabe apenas os rigores da Lei - e que deve buscar seus direitos se assim entender necessário - é aplicada neste caso.
Além da voa vontade da Câmara com Jairo da Vical, há o entendimento de que houve falhas no mandado de segurança encaminhado à presidência da Casa pelo desembargador Flávio Pascarelli. Segundo o Portal do Holanda apurou, o mandado não se fez acompanhar de cópia da petição inicial e dos documentos que a balizaram.
Jairo se desligou do PRTB em 2009 e se filiou ao PTN, partido pelo qual disputou as eleições do ano passado, alcançando a primeira suplência de deputado estadual. No TRE ele consta como desfiliado do PRTB e filiado ao PTN. Na prática, ao ser diplomado como suplente de deputado estadual invalidou o diploma de suplente de vereador. Mas a Câmara não entende assim.
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A máxima de que os amigos poderão dispor de todas as facilidades possíveis e que ao inimigo cabe apenas os rigores da Lei - e que deve buscar seus direitos se assim entender necessário - é aplicada neste caso.

