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Isenção de contribuição previdenciária não acoberta militares da reserva no Amazonas

Isenção de contribuição previdenciária não acoberta militares da reserva no Amazonas
Isenção de contribuição previdenciária não acoberta militares da reserva no Amazonas

Há distinção entre servidores públicos e agentes públicos militares, sendo certo que a  isenção de contribuição previdenciária não acoberta estes últimos, tendo em vista que são regidos por legislações distintas. No caso do Amazonas, foi instituído o fundo de proteção previdenciária dos militares mediante a Lei Complementar Estadual n.º 206/2020. Leia mais no Amazonas Direito.

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