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Ipaam libera canteiro de obras para construção de ponte sobre o Rio Igapó-Açu na BR-319

Ipaam libera canteiro de obras para construção de ponte sobre o Rio Igapó-Açu na BR-319
Divulgação Ipaam

Manaus/AM - O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) emitiu, nesta quinta-feira (14), a Licença de Instalação (LI) que autoriza a Construtora Etam Ltda a implantar o canteiro de obras para a construção da ponte sobre o rio Igapó-Açu. A estrutura será erguida no quilômetro 268 da BR-319, em Borba, região conhecida como "trecho do meio" — um dos pontos mais críticos para a trafegabilidade da rodovia.

A futura ponte terá 320 metros de extensão e chega para substituir o atual sistema de balsas, que representa um dos maiores gargalos logísticos do estado. Em períodos de chuva, motoristas enfrentam lama e longas filas, dificultando o escoamento de produtos e o transporte de passageiros.

Para o governador Roberto Cidade, a liberação é um marco para a mobilidade no Amazonas.

"Sabemos das dificuldades enfrentadas por quem depende diariamente de balsas. É fundamental fortalecer a integração entre os municípios e assegurar agilidade no transporte, sempre respeitando as legislações ambientais", afirmou o governador.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, reforçou que o papel do órgão é garantir que o progresso da infraestrutura caminhe lado a lado com a preservação. "O trabalho do Ipaam é acompanhar esse processo conciliando infraestrutura e respeito à legislação ambiental", pontuou.

A licença permite a instalação de uma estrutura de apoio em uma área de 2,9 hectares, englobando:

  • Canteiro de obras e unidade de produção de concreto;

  • Serviços de terraplenagem;

  • Geração de empregos diretos na região.

Restrições e Condicionantes: O documento tem validade de um ano e impõe regras rigorosas. A construtora deverá realizar o monitoramento de emissões atmosféricas, controlar resíduos sólidos e efluentes, além de apresentar Planos de Gerenciamento de Risco e Emergência.

Vale destacar que a licença atual não autoriza a supressão de vegetação nem intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs), que exigem autorizações específicas adicionais.

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