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Internet não pode ser cortada por falta de pagamento no Amazonas

Internet não pode ser cortada por falta de pagamento no Amazonas
Internet não pode ser cortada por falta de pagamento no Amazonas

Manaus/AM - A partir de agora, as concessionárias de telefonia e internet estão proibidas de suspenderem a prestação dos serviços, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias no Amazonas.

A decisão ocorre com a publicação da Lei Estadual nº 5.449/2021. Além de garantir o fornecimento contínuo dos serviços, a legislação, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), assegura ao consumidor, em caso de corte dos serviços de telefonia e internet por inadimplência, o direito de acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

A legislação foi fundamentada nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a qual ratifica que as concessionárias e permissionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, e, quanto aos essenciais, contínuos.

A Lei Estadual nº 5.449/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 5 de maio de 2021.

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