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Integrante da Orcrim não deve ter direito a liberdade provisória, diz desembargador

Integrante da Orcrim não deve ter direito a liberdade provisória, diz desembargador
Integrante da Orcrim não deve ter direito a liberdade provisória, diz desembargador

Manaus/AM - O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins e negou o pedido de habeas corpus requerido pela defesa de Oziel Costa de Souza.  De acordo com o magistrado, Oziel é suspeito de ser integrante da  Orcrim Comando Vermelho.

Segundo o magistrado, além da quantidade expressiva de drogas, o  flagranteado é alvo da conversão de sua captura em preventiva, e pode estar envolvido em Orcim, o que  não sustenta a concessão de pedido de alvará de soltura em habeas corpus

Oziel também responde a processo por tráfico de drogas e associação para o tráfico, e ingressou com pedido de habeas corpus, levando o juízo de Rio Preto da Eva à condição de autoridade coatora ao direito de liberdade. 

Saiba mais em: É inviável liberdade provisória para Integrante de Orcrim considerado perigoso

 

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