Manaus / AM - As inscrições para o processo seletivo que oferecerá 20 vagas de estágio em direito na Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) estão abertas e terminam nesta sexta-feira (13).
A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) infomou que a preenchimento das vagas deve acontecer prioritariamente para as unidades das zonas leste e norte de capital. As inscrições devem ser feitas na sede da Esudpam, na rua 24 de Maio, 321, Centro, das 8h às 14h, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2017. O edital está disponível no site da defensoria.
O processo tem limite de 170 candidatos, por isso apenas os primeiros a se cadastrarem participarão. Para se inscrever, é necessário apresentar um documento original com foto. Ao estagiário será oferecida bolsa mensal no valor de R$ 779,00, auxílio-transporte no valor de R$ 132,00, além de seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei nº 11.788/2008. A jornada de atividade em estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, pelo período da manhã.
Poderão participar do processo seletivo estudantes cursando entre o quarto e o nono semestre, ou equivalente, do curso de Direito em instituições públicas ou privadas de ensino superior, credenciadas pelo órgão competente e devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, regularmente matriculados e com frequência efetiva.
Provas
O processo seletivo será composto de prova de conhecimentos específicos, contendo 50 questões objetivas e uma subjetiva, a se realizar no dia 5 de março de 2017, das 8h às 12h. Os locais específicos de provas de cada candidato serão divulgados no site e no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria no dia 2 de março de 2017.
O processo seletivo terá duração de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos. O contrato de estágio terá prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que o estudante permaneça regularmente matriculado na instituição de ensino e venha atendendo, satisfatoriamente, às necessidades da DPE-AM, não podendo exceder o limite de 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.788/2008.

