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Indígenas devem ter medidas diferenciadas para concessão do auxílio emergencial no Amazonas

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Indígenas devem ter medidas diferenciadas para concessão do auxílio emergencial no Amazonas
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Manaus/AM - Para evitar a transmissão do novo coronavírus entre os povos indígenas da região do Alto e Médio Rio Negro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou medidas diferenciadas para a concessão do auxílio emergencial aos indígenas. 

Na Ação Civil Pública (ACP), o TRF1 determinou que o prazo para saque do auxílio emergencial seja estendido por mais seis meses. Anteriormente, se o benefício não fosse retirado pelo beneficiário em 90 dias, os valores seriam restituídos ao governo federal, o que motivava o deslocamento dos indígenas das aldeias para a sede dos municípios, descumprindo as orientações de isolamento social e se expondo ao risco de contrair a covid-19.

Conforme pedido do MPF, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também deve prorrogar o prazo para saque de benefícios previdenciários, especialmente salário maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo já previsto.

Além disso, o MPF também atendeu ao pedido de adequação do aplicativo destinado ao acesso ao auxílio emergencial, “Caixa Tem”, para possibilitar cadastro e acesso ao auxílio exclusivamente via internet, pelo site ou aplicativo. O prazo especificado para o cumprimento da medida é de 15 dias.

Outras medidas que atinjam o objetivo de evitar o deslocamento dos indígenas à cidade para acessar os benefícios a que têm direito também podem ser adotadas.

 

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