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Indenização por dano moral contra empresário que matou policial pode ser indeferida

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A juíza Onilza Abreu Gerth, da 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, em despacho no último dia 15, determinou que o advogado  de Maria do Perpétuo Socorro Coelho Feijó, viúva do policial civil Raylen Caldas Gomes, morto  em 2009 com um tiro pelo empresário Leandro Guerreiro, esclareça melhor seu  pedido  de indenização sob pena de indeferimento da inicial.

A viúva ingressou com ação de indenização contra Leandro do Nascimento Guerreiro há um mês. Ela esta pedindo R$ 4 milhões, por danos morais e materiais. A indenização é solicitada em favor de seus três filhos menores, que ficaram órfãos com a morte do pai.
 

Raylen Caldas foi morto com um tiro no rosto, disparado por Leandro Guerreiro, dia 2 de dezembro de 2009, no interior da loja do empresário, a Word Micro Computadores, localizada na avenida Álvaro Botelho Maia.

 

 

 

 

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