Fornecedor que persiste no erro, mesmo após ter sido alertado pelo consumidor, comete abuso de direito, e deve ser coibido para que adote medidas administrativas mais eficazes. Nesse sentindo, o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a empresa IFood e o Habibs New City Manaus, a indenizar consumidor em R$ 3 mil, por propaganda enganosa. Leia mais em Amazonas Direito.
