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Idoso é condenado a 139 anos de prisão por estuprar as netas da esposa no Amazonas

Idoso é condenado a 139 anos de prisão por estuprar as netas da esposa no Amazonas
Idoso é condenado a 139 anos de prisão por estuprar as netas da esposa no Amazonas

Manaus/AM - Um homem de 61 anos, que não teve nome informado para resguardar as vítimas, foi condenado a 139 anos, um mês e oito dias de prisão, em regime inicial fechado, por estuprar as quatro netas da sua esposa, em Itacoatiara, no Amazonas. A decisão é do juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca do município.

De acordo com o TJAM, a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas relata que o crime foi descoberto após uma das vítimas contar a situação em sua escola, em 2024. Na denúncia, o MPAM também incluiu um genro do acusado e a própria companheira do réu (avó das crianças), sustentando que os três, cada um a seu modo, praticaram crimes contra a dignidade sexual de múltiplas vítimas. 

Ao homem de 61 anos, foi atribuída a acusação de estupro de vulnerável contra quatro vítimas, aproveitando-se da convivência doméstica e da ausência da avó, para cometer os abusos. O genro, suposto pai biológico de uma das vítimas, foi acusado de ter praticado abusos contra a criança. A avó, por sua vez, respondia à acusação de omissão dolosa, por supostamente ter conhecimento dos abusos e não ter feito nada para impedi-los.  No entanto, os dois últimos foram absolvidos, pois o juiz concluiu não haver provas suficientes para a condenação de ambos, considerando, inclusive, o depoimento de vítimas na audiência de instrução.

O réu condenado encontrava-se preso preventivamente desde 19 de julho de 2024 e diante da sentença condenatória, o magistrado manteve a prisão para o cumprimento imediato da pena. Em 26 de junho de 2025 - antes de proferida a sentença - o magistrado já havia ordenado a transferência do réu (com outros presos) para uma unidade prisional da capital.

Os acusados que foram absolvidos no julgamento da Ação Penal estavam em liberdade provisória e tiveram revogadas as medidas cautelares impostas pela justiça no decorrer da instrução processual.

Da sentença, cabe apelação.

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