Uma idosa de 78 anos de idade, aposentada do INSS, conseguiu demonstrar ao Juízo Cível de Barreirinha, no Amazonas, que durante meses suportou um desconto indevido de parcelas efetuadas pelo “Bradesco Promotora”. Na ação, a autora alegou que não reconhecia o valor das dívidas, representados por dois contratos, cada um deles com 72 parcelas, a título de empréstimo consignado. Leia mais em Amazonas Direito.

