Início Amazonas Hospital Militar de Manaus deve permitir acompanhante em partos, determina Justiça
Amazonas

Hospital Militar de Manaus deve permitir acompanhante em partos, determina Justiça

Parto militar

Envie
Hospital Militar de Manaus deve permitir acompanhante em partos, determina Justiça
Hospital Militar de Manaus deve permitir acompanhante em partos, determina Justiça
Envie

Manaus/AM - A Justiça Federal confirmou a medida liminar que garantiu o direito da mulher de ter um acompanhante em todo o processo de parto no Hospital Militar de Área de Manaus e demais hospitais militares do Amazonas. A sentença judicial foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/05) garante à mulher o direito a um acompanhante, por ela indicado, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Na sentença, a Justiça condenou a União a não opor qualquer impedimento ao cumprimento da Lei do Acompanhante nas unidades de saúde das organizações militares do Amazonas.

O documento destaca que a presença do acompanhante é uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) visando o bem-estar da parturiente, para que se sinta apoiada e possa vivenciar mais tranquilamente o processo de nascimento do filho, prevenindo abalos emocionais e como meio de humanização da saúde da mulher e do bebê.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em julho de 2017. A União justificou que o Hospital Militar de Área de Manaus não autorizava a entrada de acompanhante no centro cirúrgico durante o parto cesáreo para evitar a ocorrência de infecções hospitalares, já que a unidade de saúde não dispunha de um centro cirúrgico exclusivo para atendimentos em obstetrícia.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1001350-48.2017.4.01.3200.

Siga-nos no

Google News