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Hospital de Campanha da Nilton Lins funciona sem itens essenciais em Manaus

Por Portal Do Holanda

05/02/2021 10h59 — em
Amazonas


Unidade foi reinaugurada no último dia 26 de janeiro sem apresentar diversos itens essenciais de funcionamento. Foto: Secom

Manaus/AM - Os órgãos de controle da União e Estado assinaram, no fim da tarde dessa quinta-feira (5), uma Recomendação conjunta para que o Ministro da Saúde, o Governador do Estado do Amazonas e o Secretário de Saúde do Amazonas executem medidas para regularizar a situação funcional do hospital de campanha Nilton Lins.

A unidade foi reinaugurada no último dia 26 de janeiro sem apresentar diversos itens essenciais de funcionamento.

A Recomendação foi assinada pelo Ministério Público Federal (MPF), do Estado (MPAM), do Trabalho (MPT) e de Contas (MPC), em conjunto com as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE), levando em consideração o relatório de inspeção da Vigilância Sanitária de Manaus (VISA), realizada no último dia 28 de janeiro, que apontou diversas "impropriedades" em diversos setores de pessoal, estrutura e organização funcional e técnica.

A inspeção, requisitada pelos órgãos ministeriais, listou as irregularidades. A unidade não dispõe de diretor clínico, nem de outras coordenações necessárias. Não há dados sobre o número de profissionais que atuam no local, mesmo diante de sua disponibilização pelo Ministério da Saúde.

Durante a inspeção, verificou-se o funcionamento, no mesmo prédio, do hospital de campanha e de hospital particular, com compartilhamento de estruturas e fluxos cruzados, o que pode dar ensejo a contaminações cruzadas e a desvio de recursos materiais e humanos destinados ao hospital de campanha.

O hospital privado funciona ilegalmente no local, pois sequer existe oficialmente para os órgãos sanitários, tampouco possui autorização para funcionar, de modo que há contratação, pelo Hospital de Campanha, de serviços de saúde não autorizados a funcionar e sem licença sanitária.

Pelo menos 45 documentos técnicos foram solicitados e não-apresentados, entre os quais: plano de contingência para COVID-19; protocolo de manejo clínico para pacientes com COVID-19; procedimento de notificação, investigação e acompanhamento de casos suspeitos e confirmados de COVID-19; procedimento de notificação, investigação e minimização de eventos adversos decorrentes da assistência à saúde; protocolo de Manejo de Corpos; protocolo de terapia transfusional, entre outros.

Diante desses problemas, os autores da Recomendação consideram que o quadro apresentado no relatório mostra-se caótico e incompatível com os necessários planejamento e organização que se esperam da Administração Pública, sobretudo em uma situação de pandemia.

Por isso, pedem a execução, dentro de um prazo de 72 horas, de ações coordenadas referentes ao cronograma para resolução das irregularidades apontadas no relatório da Vigilância Sanitária, especificando as medidas a respeito de cada um dos pontos constantes no relatório, com a devida comprovação, entre outras medidas.

A Recomendação estipula, também, o prazo de 48 horas para que os autores sejam informados do acolhimento das medidas, bem como das providências iniciadas para seu cumprimento. O não atendimento das providências renderá na responsabilização dos entes recomendados, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.


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