Uma decisão do juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da 19ª Vara Cível de Manaus, dispôs que uma clínica não pode recusar a realização de um procedimento cirúrgico com o segurado de um plano de saúde alegando que não recebe o regular pagamento do convênio. Leia mais em Amazonas Direito.
Em nota, o Check Up Hospital informou:
"1. Esta cirurgia foi realizada ainda com o contrato entre Check Up Hospital e Unimed Fama em vigor. Logo a medida judicial não tinha o objetivo de obrigar o Check Up a realizar o procedimento.
2. Em momento algum deixamos de realizar qualquer procedimento autorizado por falta de recebimento do hospital.
O ponto a ser destacado nesta situação é que, em comum acordo com a Unimed Fama, os pagamentos dos fornecedores deveria ser feito pela Fama. Como não havia sido feito este pagamento, o hospital não poderia realizar o procedimento sem receber os materiais essenciais para a realização da cirurgia.
3. Quando a falta de pagamento ao fornecedor ocorria, ao ser indagada, a Unimed Fama alegava falta de plano orçamentário para a realização do procedimento. Com isso, a cirurgia era cancelada ou remarcada.
Enquanto tivemos o contrato ativo, o Check Up cumpriu os requisitos acordados em negociação com a Unimed Fama”.



