Manaus/AM - Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (26), que hospitais do públicos devem informar ao Ministério Público do Estado e ao Conselhos tutelares sobre pacientes que dão entrada nas unidades de saúde e tenham feito uso de bebidas ou drogas.
A informação precisa ser encaminhada em até 5 dias até cinco dias úteis aos órgãos públicos, contados do atendimento em que foi constatada a utilização de bebidas alcoólicas ou entorpecentes.
Deverão ser informados o nome da criança ou adolescente, dos pais, o endereço residencial e telefone para contato, além do tipo de bebida ou entorpecente detectado.



