Manaus/AM - O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao rejeitar pedido de atipicidade de conduta no crime de violação de domicílio fixou que basta o agende adentrar, de forma clandestina ou astuciosa, em casa alheia ou em suas dependências, contra a vontade de quem de direito, para que a ação penal seja julgada procedente. Leia mais em Amazonas Direito.


