Manaus/AM - A desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao analisar as circunstâncias nas quais se deu a condenação de um homem sentenciado por tráfico de drogas, considerou que o fato da maconha estar armazenada numa canoa rebocada pela embarcação de propriedade do réu Frank Costa, indicava uma conduta destemida. Leia mais em Amazonas Direito.



