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Homem que esfaqueou mulher enquanto dormia com os filhos no Amazonas é condenado a 3 anos

Homem que esfaqueou mulher enquanto dormia com os filhos no Amazonas é condenado a 3 anos
Homem que esfaqueou mulher enquanto dormia com os filhos no Amazonas é condenado a 3 anos

Manaus/AM - O Tribunal do Júri de Guajará condenou o réu Francisco Miguel de Souza Amorim a três anos, seis meses e 20 dias de prisão, em regime aberto, após ele agredir a companheira Maziane Souza da Costa, com golpes de faca, em janeiro de 2021. Ele foi condenado por lesão corporal.

De acordo com o processo, no dia 4 de janeiro de 2021, Francisco e Maziane tiveram uma discussão durante um compromisso fora da residência onde viviam com os filhos menores. Após retornarem para casa, quando já estava no quarto dormindo com os filhos, no início da madrugada do dia 5, Maziane foi atacada pelo companheiro, que a feriu com golpes de faca.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) havia denunciado Francisco Miguel como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2.° (se o homicídio é cometido contra a mulher em virtude da condição do sexo feminino), inciso VI, parágrafo 2.°- A, I (considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar), e parágrafo 7.º, inciso III (na presença de descendente ou de ascendente da vítima), do Código Penal, combinado com o artigo 7.º, incisos I e II, da Lei 11.340/2006.

A defesa, por sua vez, pediu a desclassificação do crime para lesão corporal e, subsidiariamente, a condenação por tentativa de homicídio privilegiado por violenta emoção e relevante valor moral, ou, ainda, na forma simples, sem o reconhecimento da qualificadora e causa de aumento. Pugnou, ainda, pela consideração favorável das circunstâncias judiciais, bem como pela atenuante da confissão. 

O Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, proceder à desclassificação da imputação original de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal.

Diante da decisão dos jurados, o juiz David Nicollas julgou parcialmente procedente o pedido constante na denúncia, declarando a condenação do réu como incurso no artigo 129, parágrafo 2.º, IV (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem resultando em deformidade permanente), e parágrafo 10, do Código Penal. 

O julgamento foi realizado no último dia 1º deste mês, presidido pelo juiz de Direito David Nicollas Vieira Lins, magistrado titular da Vara Única da Comarca de Guajará.

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