Manaus/AM - Um homem teve a condenação mantida sob o voto relator de Jorge Manoel Lopes Lins, pelo crime de estupro praticado contra vítima deficiente mental, segundo julgado do Tribunal do Amazonas. Segundo a Justiça, prática de sexo continuado e outros atos consistentes em beijar o pescoço e outras partes do corpo da ofendida, portadora de distúrbio mental. A mulher do acusado, após levantar da cama constatou que Dhionatam não estava no leito e passou a procurá-lo nos apartamentos vizinhos, momento em que, olhando para trás do quarto da vítima, flagrou o acusado pulando pela janela. Leia mais em Amazonas Direito.
