Manaus/AM - Um homem que enviou reiterados emails, representações e comunicações a órgãos de investigação, jurisdicionais e correcionais, ameaçando a integridade física e psicológica de uma juíza do Trabalho, foi condenado a seis meses de reclusão por crime de perseguição inserido no artigo 147-A da Lei 14.132/21, do Código Penal, pelo juiz Federal Rafael Minervino Bispo, da 2ª vara Federal de Osasco/SP. Leia mais em Amazonas Direito.



