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Holanda, você foi injusto !

" Holanda, você cometeu uma grande injustiça com o magistrado GEORGE HAMILTON LINS  citado em sua noticia “POLICIA PRENDE, JUSTIÇA SOLTA” e tenho certeza que não foi por má-fé, mas certamente por, como a maioria da população, desconhecer o procedimento de soltura – e prisão - na prática.

Em sua noticia há a “sugestão” que o magistrado teria ordenado a soltura de presos mesmo sabendo que pesava contra estes outra ordem de Prisão, do Estado do Acre.  A noticia levou o leitor do blog à falsa e injusta conclusão que a soltura ocorreu de forma ilegal, à revelia da lei, e por esse motivo esclarecimentos de ordem prática são necessários.

A coisa funciona da seguinte forma: a policia, após a prisão de um acusado, toma todos os depoimentos dos envolvidos, bem como demais providencias, o que chamamos de lavratura do flagrante. Ato contínuo comunica a prisão ao juízo e conduz o preso até a unidade prisional. Nesse momento deixa uma cópia do procedimento da prisão na unidade prisional.

Se os acusados A, B e C são presos por Porte de Arma, apenas e somente apenas, essa informação constará na unidade. Se, mais à frente, por acaso a unidade recebe Alvarás de Soltura deste processo, ARMAS, os acusados vão pra casa.



Agora, se no momento da lavratura do flagrante das armas a autoridade policial detecta a existência de outra ordem de prisão, em outro processo, além daquele em andamento, como é o caso da questão debatida, também a esta ordem será dado o devido cumprimento e a cópia também deste procedimento será deixada na unidade, ou seja, serim dois processos distintos, duas ordens de prisões distintas, ambas comunicadas ao presídio. Para a soltura, então, dois Alvarás seriam necessários: para o processo das armas e para este novo processo, do Acre.

Tudo isto nos leva a uma conclusão lógica: se o presídio soltou os presos é porque possuía em seus registros apenas Comunicação da Prisão para o crime das Armas, valendo ressaltar que o magistrado não participa ou influi neste procedimento, afinal, como já dito, a comunicação das prisões é atribuição exclusiva da Policia, ao entregar o preso nos presídios.

Tive o cuidado de conversar com uma autoridade que participou diretamente da prisão e esta confirmou que, de fato, surgiu uma informação no site do TJ/AC sobre a existência de prisões para estes, inclusive com a obtenção de cópia de Mandado de Prisão, mas que não sabia se ainda seriam válidas, afinal, o site do TJ/AC poderia nao estar atualizado. Por tal motivo, de forma extremamente responsãvel, ligações telefônicas foram feitas para a Policia do Acre para que a validade fosse confirmada, tentativas estas todas infrutíferas pois não houve retorno daquela Policia.

Enqunto isso, o magistrado apreciou e decidiu pela soltura. Caso a unidade possuísse o Mandado de Prisao da Justiça do Acre, os acusados jamais teriam sido postos em liberdade. Imperioso destacar que no corpo do Mandado de Prisão oriundo do Acre e mostrado em seu blog não há qualquer carimbo ou declaração de “recebido” por parte da Unidade Prisional, ou seja, o presídio jamais soube deste processo, agindo certo e dentro da legalidade ao soltar os presos.

É justamente por tal motivo que TODOS os Alvarás de Soltura são expedidos com a ressalva que o acusado, ou acusados, devem ser postos em liberdade “SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO”, e assim foi feito, agindo o juiz dentro da legalidade.

E isso tudo sem mencionar que, por se tratar de ordem de prisão de magistrado de outro estado, Acre, esta ordem deveria – e só poderia - ser cumprida pela policia amazonense via Carta Precatória, que, em fácil consulta, constata-se a inexistência.

Espero sinceramente ter esclarecido a questão. Não tenho procuração do magistrado, mas noticias como essas atingem a todos e desacreditam de forma desnecessária nossa Justiça, atingem o Poder Judiciário, e você, como responsável pela noticia e jornalista imparcial, precisa e deve dar destaque ao equivoco aqui noticiado, sob pena de macular de forma injusta não somente o magistrado, mas todo o Poder Judiciário do Amazonas.

Christhian.Naranjo

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