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Henrique não cumpre decisão judicial

O ex-vereador Henrique Oliveira não cumpriu até hoje decisão judicial que determina que pague R$ 10 mil, a título de dano moral,  a Carlos Samuel Brandão do Nascimento, chamado por ele de bêbado e assassino, no programa Fogo Cruzado, exibido na Tv Rio Negro, em 2009. O autor da ação se envolveu em acidente automobilístico com vítima fatal. Mas o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho entendeu que Henrique não podia agir como "xerife midiático", e que não cabia ofensa ao acusado sem uma investigação prévia do fato.

 O ex-vereador recorreu da sentença e perdeu. A dívida já está em R$ 14 mil. As contas do ex-vereador chegaram a ser bloqueadas ano passado, para cumprimento da decisão judicial, mas nunca foi encontrado mais do que dois reais depositados,  apesar de  ele manter um salário de vereador de mais de R$ 13 mil e outros benefícios, que só foram cortados após confirmada  a sua cassação em  junho passado.

O fato de Henrique ter sido condenado não ameaça a sua candidatura a deputado federal. A lei da Ficha limpa contempla apenas infrações da área criminal, abrindo brechas para quem se meteu em encrenca na área cível. Se fosse o caso, como ao recorrer Hennrique teve o recurso analisado por uma câmara recursal, e a sentença do juiz foi mantida, ele estaria inevitavelmente de fora da eleição de outubro.

Na sentença, o juiz diz que  "a divulgação da notícia foi tendenciosa e pejorativa, constituindo abuso de direito, não podendo a atuação do jornalista ser confundida com liberdade de imprensa". 

"Com efeito, tenho que as imputações desairosas levadas a efeito pelo jornalista em seu programa televisivo, contra a pessoa do reclamante, causaram-lhe irremovível nódoa à sua honra objetiva e dignidade humana, desembocando no dano moral puro", diz o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, na sua sentença datada de 7 de maio de 2009.

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