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Governo sanciona lei com reajuste salarial de 10,85% a servidores da Susam

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Manaus/AM - O governador em exercício e presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), desembargador Flávio Pascarelli, sancionou nesta sexta-feira (11), a Lei 4.596/2018, que aumenta a remuneração dos servidores da saúde do Estado. De acordo com o secretário estadual de Saúde, Francisco Deodato, todos os trabalhadores da Secretaria de Estado da Saúde (Susam), terão a reposição salarial de 10,85% ainda neste mês.

A reposição salarial para 2018 é de 10,85%, incorporados no salário deste mês de maio. A porcentagem é referente à soma das datas-bases dos anos de 2015 (8,17%) e 2018 (a 2,68%), proposta consensuada na Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS.

Além da reposição salarial, o Governo do Amazonas está aumentando o auxílio alimentação para R$ 420, em contracheque, a partir de junho deste ano, conforme decreto publicado em abril pelo governador Amazonino Mendes. A Susam também está retomando o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do setor.

O governador em exercício Flávio Pascarelli vetou, por vício de iniciativa, o artigo segundo da lei, - oriundo de uma emenda parlamentar -, que antecipava para 2019, o pagamento acordado na Mesa de Negociação, das datas-bases de 2016 e 2017. A emenda contraria o que havia sido acordado entre os sindicatos e o Governo do Estado, na Mesa de Negociação, ocasião em que ficou decidido que os pagamentos seriam feitos em  2019 e 2020, respectivamente.

O governador reitera que a medida aprovada na ALE-AM infringe o que dispõe o artigo 63, inciso I, da Constituição da República, e artigo 34, inciso I, da Constituição Estadual, que vedam a admissão de emendas que aumentem a despesa prevista, em projetos de lei de iniciativa exclusiva do governador do Estado. O secretário chefe da Casa Civil, Artur Lins, informou que, caso os parlamentares derrubem o veto na ALE, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM). As mensagens com a sanção e veto parcial da lei foram encaminhadas nesta sexta-feira para a ALE-AM.

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