Manaus/AM - O Governo do Amazonas garantiu, na manhã desta segunda-feira (16), por meio de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), a reintegração imediata da posse ao Estado de uma área em litígio, no município de Manacapuru, onde viviam 468 famílias retiradas de uma área de seis mil hectares localizada no quilômetro 7 da rodovia AM-352, daquele município.
No dia 9 de janeiro deste ano, a Justiça havia determinado a retirada das famílias do local, após decisão favorável à empresa Agropecuária Exata Ltda, que alegava ser a proprietária das terras do Estado.
De acordo com o TJAM, o Pedido de Suspensão de Liminar (nº 4000966-77.2018.8.04.0000) foi impetrado pelo Estado do Amazonas, na última quinta-feira (12), alegando principalmente que o direito à moradia, garantido pela Constituição Federal, foi violado pela decisão judicial que determinou a reintegração de posse e que a área desocupada não é de propriedade da Agropecuária Exata Ltda, mas sim do Estado do Amazonas e que, portanto, todas as decisões de demais atos processuais seriam nulos por conta da ausência de sua citação nos autos.
“É notório que a manutenção da decisão atacada culminou com a desocupação compulsória, mediante o uso da força policial, de mais de 400 famílias de pequenos agricultores, pelo que há, evidentemente, interesse público sob ameaça. Além disso, por força da titularidade ostentada pelo Estado do Amazonas sobre a área litigiosa, a decisão proferida em processo sem sua intervenção, é flagrantemente ilegítima”, ponderou o presidente em exercício do TJAM, desembargador Jorge Lins, em sua decisão, que deverá ser cumprida após publicação em Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

