TJAM reapreciou os pedidos devido a recursos apresentados e manteve decisões anteriores que garantiram o direito dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto nos editais.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reapreciou três mandados de segurança de candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previstos em editais do Governo do Estado do Amazonas e manteve a decisão que lhes garantiu a nomeação. As decisões foram unânimes, na sessão desta terça-feira (15), de acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo.
Os impetrantes Sandro Godinho Prestes, Maria Gleny Barbosa Soares e Manoel de Jesus Pereira Maciel deverão ser nomeados pelo Governo do Estado para assumir seus cargos na Secretaria de Estado da Saúde (Susam). Os pedidos de nomeação haviam sido concedidos entre novembro de 2009 e março de 2010, nos três processos, mas o Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento do STF, no Recurso Extraordinário 598.099/MS e que se aplica aos casos, é de que “dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”. Ainda segundo o Supremo, “uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria uma dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas”.
Seguindo este entendimento, o TJAM manteve os acórdãos e declarou prejudicados os Recursos Extraordinários interpostos pelo Estado do Amazonas. “Assim, em reapreciação ao tema, entendo ser o caso de manter o posicionamento antes adotado, primeiro porque a Administração deve prover o cargo para o qual foi aprovado o impetrante, conforme previsão do edital, até o prazo final de validade do certame”, afirma a relatora em seu voto, salientando que as decisões do Tribunal são no mesmo sentido da proferida pelo STF.
A sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira foi presidida pelo desembargador Rafael de Araújo Romano.
