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Governo diz que não é contra tombamento

  O Governo do Amazonas esclarece que não é contrário ao tombamento do Encontro das Águas. A ação judicial ajuizada pelo Estado, em janeiro deste ano, questiona tão somente o modo como o Iphan conduziu o processo administrativo do tombamento.

  Conforme a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a ação solicita a anulação do procedimento administrativo do tombamento conduzido pelo Iphan a partir da fase de Notificação, sob o argumento de que o órgão federal concedeu prazo de apenas 15 dias para que o Estado se manifestasse sobre estudos técnicos referentes ao procedimento. Por considerar o prazo exíguo para análise de questão complexa, o Estado argumenta que o Iphan feriu o Artigo 5, inciso 54 e 55, da Constituição Federal, que trata do respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa. Na ação, o Governo do Amazonas também solicita que o Iphan conceda ao Estado prazo de 120 dias para que se manifeste sobre os estudos.

 A justiça acatou a petição do Estado e anulou o procedimento a partir da fase de Notificação, o que significa que não houve pedido de "destombamento", bem como não houve anulação de todo o processo de tombamento realizado pelo Iphan.

  O Estado também solicitou na ação que o Iphan realize audiências públicas para discussão do processo de tombamento, sendo ao menos uma em cada município da área de influência do Encontro das Águas. A petição tem como base o Artigo 216 da Constituição Federal, que no inciso 1º assegura que o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio. Essa garantia constitucional reforça o argumento de que a sociedade deve ser consultada no processo de tombamento.

O Governo do Amazonas reitera que não é contrário ao tombamento do Encontro das Águas, mas defende que todo o processo seja conduzido conforme determina a lei.

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