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Governador determina que Seped retome emissões de documentos para pessoas com deficiência

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Governador determina que Seped retome emissões de documentos para pessoas com deficiência
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Garantir a cidadania das pessoas com deficiência e de seus familiares é uma das metas do Governo do Amazonas, por isso, na próxima quarta-feira dia 25 de outubro, atendendo a uma determinação do governador Amazonino Mendes,  a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped), em parceria com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AM) e a Ouvidoria Geral do Estado (OGE), retoma o serviço de emissão da 1ª e 2ª vias da carteira de identidade e CPF para pessoas com deficiência e seus familiares. 

A Seped está localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 1.600, no bairro Adrianópolis, zona centro-sul de Manaus. O horário de atendimento para a emissão dos documentos é das 8h às 10h. A Seped também dispõe de todos os recursos de Acessibilidade para usuários de cadeiras de rodas, piso tátil para pessoas cegas, interprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para surdos e atendimento humanizado, garantindo mais praticidade e conforto para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes. 

Os documentos necessários para a emissão de 1ª via do RG são certidão de nascimento (original e cópia); 3 fotos 3X4 padrão para documento; cópia do CPF quando houver; RG original dos responsáveis (quando menor) e comprovante de residência atual com CEP (original e cópia) – Água ou luz ou telefone fixo ou fatura de cartão de crédito. O comprovante de residência deverá estar no nome do próprio solicitante ou dos pais ou dos avós.

Documentos necessários para a emissão de 2ª Via do RG: certidão de nascimento ou casamento (original e cópia); 2 (duas) fotos 3X4 padrão para documento; cópia do CPF, quando houver; comprovante de residência atual com CEP (original e cópia) – Água ou luz ou telefone fixo ou fatura de cartão de crédito. O comprovante de residência deverá estar no nome do próprio solicitante ou dos pais ou dos avós.

Para a emissão da 1ª via do CPF, é necessário que o contribuinte apresente cópia e original da certidão de nascimento, comprovante de residência e título de eleitor (caso maior de idade). No caso de menores de 18 anos, é necessária a presença dos pais, avós ou representantes legais.

Para a 2ª via do CPF, serão necessárias cópia e original da certidão de nascimento, comprovante de residência, título de eleitor e o número do CPF. No caso de pessoas com deficiência maiores de 18 que não exercem o direito de voto, é preciso apresentar uma declaração de isenção, documento que é emitido na Justiça Eleitoral.

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