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Gol indenizará passageiro barrado ao apresentar Carteira de Trabalho durante embarque em Manaus

Gol indenizará passageiro barrado ao apresentar Carteira de Trabalho durante embarque em Manaus
Gol indenizará passageiro barrado ao apresentar Carteira de Trabalho durante embarque em Manaus

Manaus/AM - Um passageiro de Manaus será indenizado em R$ 6 mil pela Gol Linhas Aéreas após ter sido impedir de embarcar em um voo da empresa por conta de uma "desatualização" na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A indenização por danos morais foi determinada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O caso ocorreu quando o passageiro, que havia adquirido três passagens no trecho Manaus-Goiânia pela agência Vai Voando Viagens Ltda., apresentou a CTPS como identificação no momento do embarque. A companhia aérea rejeitou tanto o documento físico quanto a versão digital disponibilizada via celular, barrando o cliente de viagens.

Para a Justiça, a conduta da empresa violou o artigo 16 da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que aceita documentos civis válidos no território nacional para embarques domésticos. “A recusa do embarque apenas por considerar o documento antigo foi injustificável, já que a CTPS era válida e conforme a normativa vigente”, destacou Gentil.

A decisão inicial foi mantida integralmente pelo TJAM, classificando o ato da Gol como abusivo e lesivo aos direitos do consumidor. “O impedimento sem justificativa adequada reflete desrespeito ao passageiro e afronta às normas claras da aviação civil. Essa postura abusiva gerou danos que vão além do transtorno material, atingindo a dignidade do consumidor”, reforçou o relator.

Com a decisão, a Gol deverá pagar R$ 6 mil ao passageiro pelos danos morais sofridos. 

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