Manaus/AM - Um passageiro de Manaus será indenizado em R$ 6 mil pela Gol Linhas Aéreas após ter sido impedir de embarcar em um voo da empresa por conta de uma "desatualização" na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A indenização por danos morais foi determinada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O caso ocorreu quando o passageiro, que havia adquirido três passagens no trecho Manaus-Goiânia pela agência Vai Voando Viagens Ltda., apresentou a CTPS como identificação no momento do embarque. A companhia aérea rejeitou tanto o documento físico quanto a versão digital disponibilizada via celular, barrando o cliente de viagens.
Para a Justiça, a conduta da empresa violou o artigo 16 da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que aceita documentos civis válidos no território nacional para embarques domésticos. “A recusa do embarque apenas por considerar o documento antigo foi injustificável, já que a CTPS era válida e conforme a normativa vigente”, destacou Gentil.
A decisão inicial foi mantida integralmente pelo TJAM, classificando o ato da Gol como abusivo e lesivo aos direitos do consumidor. “O impedimento sem justificativa adequada reflete desrespeito ao passageiro e afronta às normas claras da aviação civil. Essa postura abusiva gerou danos que vão além do transtorno material, atingindo a dignidade do consumidor”, reforçou o relator.
Com a decisão, a Gol deverá pagar R$ 6 mil ao passageiro pelos danos morais sofridos.

