Início Amazonas Gerente obtém acordo para receber R$ 88 mil de indenização em Manaus
Amazonas

Gerente obtém acordo para receber R$ 88 mil de indenização em Manaus

Acúmulo de funções

Gerente obtém acordo para receber R$ 88 mil de indenização em Manaus
Gerente obtém acordo para receber R$ 88 mil de indenização em Manaus

Manaus/AM - A Justiça do Trabalho em Manaus homologou acordo no valor de R$ 88 mil, em processo entre empresa comercial e ex-gerente, pondo fim à ação trabalhista iniciada em fevereiro de 2020. O acordo realizado envolvia ação trabalhista que tratava de acúmulo de função, em decorrência de transporte de valores, estabilidade provisória após afastamento decorrente de auxílio doença-acidentário, além de pagamento de danos morais.

Entenda o caso

O reclamante trabalhou como gerente comercial para a empresa reclamada desde 2013. Ele realizava suas atividades em uma loja em Manaus/AM, mas em 2015 foi transferido para gerenciar uma unidade em Porto Alegre e logo depois em Novo Hamburgo, ambas no Rio Grande do Sul.

Apesar de ter sido contratado para exercer a função de gerente comercial, o trabalhador alega que, por determinação da empresa, ele exercia, diariamente, o transporte de altos valores para realização de depósitos em bancos, função diversa daquela para a qual fora contratado. Segundo consta em petição inicial, ele realizava depósitos bancários sem nenhum tipo de segurança ou escolta, utilizando-se de seu próprio veículo ou táxi para levar os valores aos Bancos. Isso aconteceu durante todo o período em que trabalhou para a reclamada, tanto em Manaus como em Novo Hamburgo.

"Os valores diários a serem depositados nunca eram inferiores a R$ 10 mil reais, chegando a alcançar R$ 658 mil reais. Tal fato causava ao reclamante estresse constante, pois temia por sua própria vida em caso de roubo, ou até por possível suposição, por parte da empresa, do envolvimento dele em caso de tais valores fossem roubados", consta no processo.

Estabilidade provisória

Em outubro de 2017, o trabalhador foi afastado por auxílio doença-acidentário, decorrente de doença psicológica, causada pelo trabalho desenvolvido na empresa reclamada somado a outros fatores pessoais ocorridos ao gerente comercial. Ele ficou afastado por três meses, tendo sido dispensado em fevereiro de 2018, logo após seu retorno ao trabalho.

Em fevereiro deste ano, ele recorreu à Justiça do Trabalho da 11ª Região (TRT11) pleiteando o pagamento de acúmulo de função, estabilidade provisória e indenização por danos morais. O valor inicial da causa somava mais de R$ 350 mil.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?