Gêmeos de 9 meses voltam para os braços da mãe em Tefé após ação do MPAM
Manaus/AM- Dois bebês gêmeos de nove meses de idade foram judicialmente devolvidos à guarda da mãe biológica em Tefé, após um recurso bem-sucedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), revertendo uma liminar anterior que havia afastado as crianças da genitora.
O caso ganhou grande repercussão no município após os bebês serem retirados da mãe, em decorrência de uma decisão liminar que suspendeu uma ordem de busca e apreensão. O MPAM foi acionado pelo Conselho Tutelar de Tefé, que havia recebido denúncias sobre a situação de vulnerabilidade da genitora.
No recurso apresentado à instância superior, o promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato, da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, argumentou que o afastamento dos filhos violava o princípio do melhor interesse da criança. "Além disso, as crianças estavam privadas do convívio com a mãe e do direito à amamentação, o que caracteriza violação da dignidade infantil", destacou Honorato.
O processo teve início com uma ação de busca e apreensão ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor Pedro Henrique Pereira Paiva, em defesa da genitora e diante da necessidade de resgatar as crianças, que estariam exclusivamente sob os cuidados da família paterna.
A decisão do TJAM levou em consideração a idade dos gêmeos, a ausência de indícios que desabonassem a conduta da mãe e o direito à convivência familiar em um ambiente seguro e afetuoso. Dessa forma, a sentença final determinou o retorno imediato dos bebês à mãe, com todas as cautelas necessárias para garantir a segurança e o bem-estar das crianças.
Melhor Interesse e Proteção Integral Priorizados
O promotor de Justiça Vitor Rafael explicou que a intervenção do Ministério Público em segunda instância visou assegurar o princípio do melhor interesse e da proteção integral das crianças. "Em razão de contarem com menos de 1 ano de idade e estarem em fase de amamentação, havia a necessidade de estarem sob os cuidados da genitora. Em decorrência deste e de outros fundamentos, foi interposto recurso de agravo interno com pedido de tutela de urgência, então deferido pelo relator", informou.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, responsável pela área de infância e juventude, continuará acompanhando os processos relacionados o caso
ASSUNTOS: Amazonas