São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Com essas premissas jurídicas, o juiz Onildo Santana de Brito, da 3ª Vara do Juizado Cível, condenou a Gaúchos Churrascaria a indenizar um casal de clientes que foi surpreendido com a prova de que o comércio se utilizou, para se promover, de um banner com a foto dos noivos, onde também constava o telefone da empresa para se dispor a eventos de casamento. A empresa recorreu da sentença. Leia mais em Amazonas Direito.

