A Corte de Justiça do Amazonas, em Acórdão relatado pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, confirmou a sentença da Juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, de Manacapuru, firmando-se uma condenação à Amazonas Energia por danos materiais e morais cujos valores reunidos somam aproximadamente R$ 900 mil, sem a inclusão de juros e correção monetária que deverão ser desembolsados pela concessionária a uma empresa individual de fabricação de conservas de frutas (Frutilita). Leia mais em Amazonas Direito.

