O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas barrou o recurso especial apresentado por Marcelo Marreira Barbosa e Gilberto Lopes Alves e manteve os efeitos do acórdão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Uarini.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas barrou o recurso especial apresentado por Marcelo Marreira Barbosa e Gilberto Lopes Alves e manteve os efeitos do acórdão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Uarini.
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