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Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

A Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma como consequência da invalidação da chapa do Avante em Itacoatiara. Saiba mais em Amazonas Direito.

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