O poder público do país Basco, uma das 17 comunidades autônomas da Espanha, é o “protagonista” na questão das drogas, segundo o professor espanhol Xabier Arana, que veio a Manaus participar do IV Fórum de Direito Comparado da Escola Superior da Magistratura do Amazonas.
Arana explicou que as autoridades bascas realizam um trabalho educativo e sanitário junto aos usuários de drogas e desempenham um papel significativo na prevenção ao uso de entorpecentes, assistência e reinserção de usuários dependentes na sociedade. Na opinião do professor, a redução dos riscos e danos da política adotada no país tem mostrado boas expectativas na questão das drogas para outros países.
Em 2004, a legislação foi unificada no âmbito da União Europeia, com a adoção de duas vertentes: a administrativa e a penal. Para o professor, esse desmembramento permitiu a aplicação de sanções efetivas e proporcionais para cada caso específico.
Na seara administrativa, por exemplo, passou-se a diferenciar as infrações à legislação, classificando-as em infrações de 1º e 2º graus. Na majoração das sanções são avaliadas as circunstâncias agravantes da infração, sendo considerado o tipo de droga, a quantidade consumida, entre outros fatores.
Xabier exemplificou com o caso de consumo de drogas em locais públicos, que é considerado uma infração grave. A legislação da União Europeia permite o uso de drogas apenas para fins industrial, terapêutico, científico ou acadêmico. Se infringir essa determinação, o usuário é obrigado a pagar uma taxa de no mínimo $ 350 euros, sendo a taxação variável conforme o tipo de droga e a quantidade consumida.
A apresentação do professor espanhol foi um dos pontos altos do IV Fórum de Direito Comparado da Esmam. O evento teve o objetivo de discutir as semelhantes e diferenças da legislação do Brasil, Espanha e Portugal em relação à questão das drogas.

