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Fiscalização do período de defeso pelo Ipaam começa nesta quarta em Manaus

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Manaus/AM - O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) finalizou, nesta terça-feira (19/11), as atividades da campanha educativa e de sensibilização por conta do período de defeso, que iniciou na sexta-feira (15/11) e que vai até o dia 15 de março de 2020, para as espécies aruanã, caparari, marapá, matrinxã, pacu, pirapitinga, sardinha e surubim. Nesta quarta (20/11), o Ipaam inicia as fiscalizações nas feiras e mercados de Manaus.

O período do defeso é a época de reprodução de algumas espécies de peixes. Por conta disso, os pescadores ficam proibidos de realizar a atividade, que pode comprometer o período da desova dos animais. A campanha do Ipaam chega, dessa forma, para conscientizar a população em geral.

“Desde a semana passada estamos indo às feiras, orientando, dizendo as espécies que vão entrar no defeso, que já entraram no defeso, distribuindo cartazes e conversando com os feirantes. Se alguém tiver alguma dúvida, estamos mais para esclarecimento mesmo, para aquele momento de orientação”, afirmou a gerente da equipe de Gerência de Controle de Pesca (GECP) do Ipaam, Nonata Lopes.

O Ipaam é responsável pelo recebimento das declarações de estoque referentes a duas das espécies caparari e surubim. Em relação aos animais das demais espécies incluídas no defeso, o recebimento fica a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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Durante a fiscalização, que inicia nesta quarta, o Ipaam informa que todo o pescado que estiver com a documentação irregular poderá ser apreendido, e o feirante ou proprietário de frigorífico poderá pagar uma multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil. “Além da multa, tem o processo penal e várias penalidades, então o crime não compensa”, acrescentou a gerente Nonata Lopes.

Declarações

Para realização das declarações de estoque, os empreendedores devem enviar um e-mail contendo todos os documentos para o endereço [email protected].

As solicitações de guias – de trânsito e de comercialização – deverão ser encaminhadas para o referido e-mail com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência.

Fotos: Bruno Zanardo/Secom

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