A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, decidiu acolher agravo interposto pela Fifa e determinou que cabe a 3a Vara Judiciária no Amazonas o julgamento da ação cautelar movida contra a Fazenda Nacional que se negou revelar nome de um empresário de Manaus que importou 7.200 porta-retratos com marcas de sua titularidade. A Fifa viu nessa importação " um ilícito de contratação de marca e violação de direito autoral.










