Nos dias 2 a 31 de janeiro será o prazo para recolhimento, sem acréscimo de multas e juros, da contribuição sindical junto à Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, para empresas que integram um dos grupos de Plano Básico da Confederação Nacional da Indústria e não organizadas em sindicatos.
Estão obrigadas ao pagamento da contribuição sindical diretamente à FIEAM as empresas das categorias das indústrias urbanas; extrativas; artefatos de couro; lapidação de pedras preciosas; papel, papelão e cortiça; vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; instrumentos musicais; e de outros beneficiamentos, como mármore, cal, gesso e granito.
O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.
A contribuição sindical é compulsória, conforme determina o Art. 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas e seu não pagamento sujeita os infratores à sanção dos Arts. 598 e 606 da citada Consolidação.
O Departamento de Relações do Trabalho da FIEAM estará à disposição para atender as empresas na entrega, preenchimento e cálculos das guias de recolhimento. O atendimento será no 5º andar, do prédio da Federação, na Avenida Joaquim Nabuco, 1919, Centro, no horário de 8 às 12 e das 14 às 18 horas.
O recolhimento do boleto bancário para pagamento da contribuição sindical pode ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, inclusive no posto localizado no pátio interno do complexo FIEAM/SESI, bem como nas demais casas lotéricas ou qualquer outra agência bancária acompanhado da última guia paga, cartão do CGC, Contrato Social e última alteração. Mais informações pelos telefones (92) 3233-8591 / 3186-6523 / 3186-6525 / 3186-6514.

