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Fatos passados não dão em prisão se no presente não há indícios de que réu é perigoso

Fatos passados não dão em prisão se no presente não há indícios de que réu é perigoso
Fatos passados não dão em prisão se no presente não há indícios de que réu é perigoso

Foge aos parâmetros da razoabilidade decretar, após quase dois anos solto, a prisão cautelar, mesmo que o acusado responda a ação penal pela prática de tráfico de drogas, quando as medidas cautelares que lhe foram impostas têm se mostrado adequadas e suficientes para salvaguardar a sociedade e garantir o resultado útil do processo-crime. Leia mais em Amazonas Direito.

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