Foge aos parâmetros da razoabilidade decretar, após quase dois anos solto, a prisão cautelar, mesmo que o acusado responda a ação penal pela prática de tráfico de drogas, quando as medidas cautelares que lhe foram impostas têm se mostrado adequadas e suficientes para salvaguardar a sociedade e garantir o resultado útil do processo-crime. Leia mais em Amazonas Direito.


