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Família é condenada a mais de 40 anos por matar vizinha durante festa no Amazonas

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Família é condenada a mais de 40 anos por matar vizinha durante festa no Amazonas
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Manaus/AM - Acusados de matar uma vizinha e tentar matar seu marido a facadas durante uma confraternização entre amigos, Aldilene de Nazaré Brandão, Aldinei de Nazaré Brandão e Mário Gonçalves Mendes foram condenados a mais de 40 anos de prisão, juntos, pelo crime, que aconteceu em Novo Airão.

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM), todos os envolvidos no crime, vítimas e criminosos, eram vizinhos e o fato ocorreu na residência dos homicidas, durante uma confraternização.

Nos autos do processo a denúncia aponta que o crime ocorreu na residência de Aldinei, Mário e Aldilene, que eram marido e mulher,  após convidarem Leide e Edvan, também marido e mulher, para uma confraternização. A festa iniciou à noite e se estendeu pela madrugada.

Durante a festividade, por volta das 5h da manhã, Leide se deparou com Aldilene "se oferecendo" para seu marido. Ao presenciar o fato, Leide se dirigiu à cozinha da residência para comunicar o ocorrido a Mário, esposo de Aldilene. Aldilene, por sua vez, foi ao encontro de Leide e, na mesma cozinha, tomando de uma tábua de carne, golpeou-a na cabeça, deixando esta desacordada.

Na mesma ocasião, Aldinei, parente de Aldilene, levantou Leide, que estava desacordada, para que esta fosse esfaqueada no pescoço por Aldilene.

Mário, esposo de Aldilene, pegou uma faca e conduziu Edvan ao quintal da residência onde exigiu que este se ajoelhasse e lhe pedisse perdão. Edvan, ao lado da esposa Leide – cujo corpo foi arrastado para o quintal – recebeu diversos golpes de faca, mas sobreviveu após fingir-se de morto.

Durante a sessão de júri popular, por unanimidade de votos, o Conselho de Sentença julgou Aldilene e Aldinei culpados pelo homicídio de Leide Dayana e Mário culpado pela tentativa de homicídio contra Edvan.

Ao aplicar as penas, o juiz Túlio de Oliveira Dorinho sentenciou: Aldilene de Nazaré Brandão à pena de 15 anos, 2 meses e 8 dias reclusão; Aldinei de Nazaré Brandão à pena de 15 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão Mário Gonçalves Mendes à pena de 10 anos, 8 meses e 6 dias de reclusão.

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