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Família de detento morto em rebelião no Compaj será indenizada no Amazonas

Família de detento morto em rebelião no Compaj será indenizada no Amazonas
Família de detento morto em rebelião no Compaj será indenizada no Amazonas

Manaus/AM - Familiares de um detento que morreu durante uma rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em 2019, obtiveram uma vitória parcial em recente decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, ocorrida no processo de apelação cível número 0640886-06.2020.8.04.0001, com relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira.

Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, argumentando que os acontecimentos nas dependências do presídio, situado na BR 174, área rural de Manaus, ocorreram devido à atuação de grupos criminosos organizados, não sendo atribuível uma omissão específica do Estado na prevenção do dano.

No entanto, em uma sessão de segunda instância ocorrida em 14 de agosto, após sustentação oral por parte dos apelantes, o relator chegou à conclusão de que o Estado tinha, sim, responsabilidade civil pela morte do detento durante a rebelião no sistema prisional, uma vez que falhou em evitar o ocorrido.

O voto do relator argumenta: "O Estado é o responsável pelos danos decorrentes, uma vez que tinha a obrigação de cumprir seu dever de vigilância e guarda com a finalidade de impedir o resultado danoso, configurada, assim, a caracterização do nexo de causalidade entre a morte do detento e o descaso do Estado."

Consequentemente, a família do detento falecido foi concedida com o direito a uma pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, até que os menores atinjam a idade de 25 anos, em favor da viúva até que a vítima completaria 75 anos, com base na expectativa de vida do brasileiro conforme dados do IBGE, além do pagamento do 13º salário.

No que diz respeito aos danos morais, o colegiado aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fixando a indenização em R$ 30 mil, considerada justa e razoável.

 

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