Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o Estado e, solidariamente, uma empreiteira a pagar uma indenização de R$ 50 mil para a família de uma adolescente de 13 anos que morreu, em junho de 2017, ao entrar em um igarapé, onde estava sendo realizada uma obra do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim). No local, conforme os autos do processo, não havia sinalização indicando a execução de serviços de engenharia alertando para o perigo de permanência no local do incidente.
Além dos R$ 50 mil como indenização pelos prejuízos extrapatrimoniais, o Estado e a empreiteira, solidariamente, deverão indenizar os beneficiários por lucros cessantes (pensionamentos) no valor de 2/3 do salário-mínimo – no período que compreenderia os 14 aos 25 anos da vítima – e após esta data, 1/3 do salário-mínimo até a data em que esta viesse a completar 65 anos de idade. O incidente ocorreu no bairro da Raiz, zona Sul de Manaus, na ocasião a vítima acompanhada de amigos, resolveu banhar-se em um igarapé localizado no bairro, vindo a óbito por não ter forças para submergir devido à sujeira e grande quantidade de barro no fundo do córrego.
