Manaus/AM - A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas condenou a FAMETRO (Instituto Metropolitano de Ensino Ltda.) a indenizar em R$ 5 mil um estudante que aguardou oito meses pela emissão do diploma de graduação em Tecnólogo de Segurança do Trabalho. A decisão também prevê multa de R$ 2,5 mil caso a instituição descumpra a determinação.
O aluno concluiu o curso em setembro de 2023, mas, mesmo após diversas solicitações, não recebeu o documento dentro de um prazo considerado razoável. O diploma só foi expedido em maio de 2024, após o ajuizamento da ação judicial que resultou na condenação.
Na sentença, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro destacou que a demora foi injustificada e ultrapassou os limites do tolerável. Para o magistrado, o atraso feriu a expectativa do aluno, que dependia do diploma para comprovar sua qualificação profissional e buscar novas oportunidades no mercado de trabalho.
Além da indenização, o valor da condenação será atualizado pela taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021. A FAMETRO não apresentou justificativa plausível para o atraso e pode recorrer da decisão.
Fonte: Amazonas Direito


