Manaus/AM - O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu alertas às prefeituras de Silves, Urucará e Tabatinga e aos legislativos municipais de Ipixuna e Careiro quanto aos limites de gastos com Saúde, Educação e com Pessoal. Os alertas foram publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da corte de contas, na segunda-feira (14).
A partir de laudos técnicos emitidos pela Diretoria de Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas (Dicrea) do TCE-AM, três prefeituras foram alertadas a respeito do limite mínimo de gastos com manutenção e desenvolvimento do Ensino, que é de 25%. Até o 4º bimestre deste ano, foi constatado que a Prefeitura de Silves gastou apenas 13,52%; em Urucará os gastos totalizaram 24,50% e Tabatinga chegaram a 22,81%.
Em relação aos gastos com remuneração do magistério o mínimo a ser aplicado é 60%. Até o 4º bimestre de 2020, Tabatinga gastou 48,52% e Urucará 58,75%. Não atingir a meta legal pode incorrer no julgamento irregular da prestação de contas dos gestores, além de aplicação de multas previstas no Regimento Interno do TCE-AM.
O diretor da Dicrea, Leomar Salignac, explicou que os dados financeiros e orçamentários são alimentados pelos gestores no sistema E-contas e acompanhados por técnicos da Corte de Contas. Segundo ele, os alertas têm caráter pedagógico, mas devem ser atendidos.
“Os alertas feitos pela Corte de Contas servem para orientar o gestor, oportunizando ajustes nos atos administrativos para atender os limites de gastos previstos em lei, até o fim do exercício”, explicou o diretor.
Legislativos
De acordo com a legislação em vigor, os Legislativos municipais só podem gastar 6% da Receita Corrente Líquida.
A Câmara Municipal de Ipixuna já gastou 67,24% e a Câmara Municipal do Careiro da Várzea 161,54%, ou seja, já ultrapassaram o limite legal.
Umas das penalidades, para esses casos, inclui a determinação de reduzir, em pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança ou ainda a exoneração de servidores não estáveis e, em último caso, a dispensa de servidores concursados (artigo 169 da Constituição Federal).

