O número de pessoas que apresentam atestado do ensino fundamental falso tem crescido no Amazonas, especialmente envolvendo candidatos a vigilantes. Como cabe à Polícia Federal expedir a autorização para o exercicio da profissão, é a Justiça Federal que julga esses casos, que geralmente resultam em condenações.
Cristiane Ferreira Wanderley apresentou um certificado falso e foi condenada na Justiça Federal, mas recorreu da sentença. Ela alegou estado de necessidade, e que errou em função de dificuldades financeiras, mas o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes entendeu que eventuais dificuldades financeiras não têm o condão de justificar a realização da conduta pela qual foi acusada e manteve a condenação de priomeito grau.
Uma das exigências para habilitação de candidatos a vigilantes prtivados é a apresentação de Histórico Escolar equivalente a 4ª série do ensino fundamental.
Veja a decisão:







