Em que pese não ser necessária a aferição de culpa na falha de prestação de serviços ao consumidor, não se dispensa que o autor demonstre a existência do ato ilícito que motiva o pedido na ação contra o prestador, bem como a efetiva ocorrência de dano e nexo causal entre ambos. O caso concreto, sem o mínimo de provas, afasta a verdade das alegações do consumidor.
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