Manaus/AM - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um voto divergente em relação ao colega Luiz Fux, defendendo a manutenção da lei do Amazonas que obriga as concessionárias de energia a notificar os consumidores com dez dias de antecedência sobre vistorias em medidores. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela anulação da lei.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questiona a Lei Estadual nº 5.797/2022, sancionada em 2022 e de autoria dos deputados Sinésio Campos (PT) e Carlinhos Bessa (PV). A Abradee argumenta que o prazo estipulado na lei permite que suspeitos de furtos de energia desfaçam conexões irregulares, conhecidas como “gato”. Em agosto, Fux votou pela anulação, alegando que apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre o assunto. Ele também citou um precedente, onde o STF derrubou uma lei de Rondônia que impunha notificação similar.
Após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o processo foi retomado, com Moraes acompanhando o relator. Outros ministros, como Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, também se posicionaram pela anulação da norma.
Fachin, no entanto, defendeu que a lei trata de "regulamentação de relações de consumo", permitindo que os estados legislem em paralelo à União. Ele argumentou que a norma contribui para a proteção dos consumidores, conforme o disposto na Constituição Federal.
O julgamento, que ocorre em formato virtual, está previsto para ser concluído na sexta-feira (27), com quatro ministros ainda sem votar.

