Manaus/AM - O crime de corrupção passiva, tema enfrentado no recurso de apelação guerreado por Sebastião Brito contra condenação que lhe impôs sete anos de reclusão em regime semi-aberto, teve a materialidade e autoria confirmadas pelo Tribunal do Amazonas com os extratos bancários das vítimas, no que pese o crime ser de natureza formal e independa da consecução da vantagem, podendo ser evidenciado com a palavra da vítima do ilícito, assim se definiu em voto condutor de José Hamilton Saraiva. Leia mais em Amazonas Direito.
