Manaus/AM - Em sessão realizada nesta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregular a prestação de contas de 2018 da Câmara Municipal de Nhamundá, e determinaram que o então gestor responsável, Geraldo Afonso Bindá, devolva aos cofres públicos R$ 122,7 mil entre multas e alcance.
Conforme voto do auditor-relator Luiz Henrique Mendes, seguido por todos os conselheiros, apesar de não haver nos autos evidências de despesas abusivas ou com indícios de malversação, foram identificados gastos com combustíveis no valor de R$ 102 mil sem qualquer controle contábil, sem uso de métodos como planilhas, mapas, relatórios diários e mensais de liberação de combustíveis e lubrificantes, inclusive com identificação dos veículos beneficiados, por meio de marca, modelo e placa, por exemplo.
“Entendo que os pagamentos indicados carecem de documentos que comprovem que este combustível foi empregado observando a finalidade pública, bem como sua efetividade”, destacou o auditor-relator Luiz Henrique Mendes”.
O gestor tem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Ainda durante a sessão, os conselheiros desaprovaram as contas referentes ao exercício de 2017 da Câmara Municipal de Silves, e determinaram multa no valor de R$ 86 mil ao responsável, o então presidente Julimar Neves Grana, que também terá 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Em seu voto, a conselheira-relatora Yara Lins dos Santos destacou impropriedades como atos ilegítimos e antieconômicos que resultaram em dano aos cofres públicos, entre eles o pagamento com recursos humanos acima do limite máximo de 70% da receita da Câmara; a ausência de controle de bens ativo imobilizado; pagamentos sem liquidação correspondente, entre outros.


