
Por maioria dos votos, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgaram, nesta quarta-feira, 19, irregulares as contas do ex-prefeito de Itapiranga, José Nivalter Correira Lima, do ano de 2008. O gestor terá de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 794,2 mil, em multas e glosa. Na mesma sessão, o pleno julgou ainda quatro contas irregulares e cinco contas regulares.
No voto, o auditor Mário Filho multou o ex-gestor por irregularidades referentes a atraso no encaminhamento da prestação de contas de 2008, assim como atraso no envio dos dados contábeis via sistema ACP/Cpatura, dos meses de janeiro a dezembro do mesmo ano, totalizando os valores das multas em R$ 21,9 mil.
José Nivalter terá ainda de devolver aos cofres públicos glosa de R$ 772,3 mil por não ter comprovado probidades em obras e serviços de engenharia no município, tais como, reformas dos postos de saúde, escolas municipais, reforma e conservação de unidade de saúde do município, ampliação da rede de distribuição de energia elétrica, não comprovação do fornecimento de material de construção, entre outras irregularidades.
O gestor tem o prazo de trinta dias para quitação dos débitos, ou apresentar recursos.
Na mesma sessão tiveram as contas reprovadas o ex-prefeito de Amaturá, Luiz Pereira (ano de 2006), que foi multado no valor de R$ 28,4 mil e a diretora-presidente do Instituo de Trânsito e Transporte de Iranduba (IMTT), Eliane Souza Amorim (de 2012), também multada em R$ 14,2 mil. Nos dois processos, o relator foi o auditor Mário Filho, na condição de conselheiro convocado.
Contas Aprovadas
Durante a sessão os conselheiros do Tribunal de Contas aprovaram ainda cinco prestações de contas, são elas:
José Duarte dos Santos Filho (Central de Medicamentos – Cema, de 2011); Tseng Ling Yun (represente do Governo do Estado em São Paulo, de 2012); Marco Lourenço Silva (Maternidade Balbina Mestrinho, de 2012); João de Jesus Abdala Simões e Ari Jorge Moutinho da Costa (Fundo Especial do Tribunal de Justiça, 2012) e Sandro Breval Santiago (Secretaria Municipal de planejamento e Administração – Semplad, de 2008).



